Se és um jovem trabalhador em Portugal com uma licenciatura ou mestrado, tens agora a oportunidade de pedir o prémio salarial de valorização da qualificação, bem como a devolução das propinas. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que precisas de saber para solicitar estes benefícios e os requisitos para seres elegível.
O Que Precisas de Saber sobre o Prémio Salarial
- Prazo para Requerimento: O prémio salarial pode ser solicitado anualmente, até ao final de maio.
- Formulário Eletrónico Disponível: O formulário para requerer o prémio salarial, também conhecido como “devolução das propinas”, está agora disponível no Portal ePortugal.
- Montante do Prémio: Para uma licenciatura, o prémio salarial anual é de 697 euros. No caso de um mestrado, o valor sobe para 1500 euros. Se tiveres um mestrado integrado, receberás 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. Este prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.
Requisitos de Elegibilidade para o Prémio Salarial
Para seres elegível para o prémio salarial, deves cumprir os seguintes requisitos:
- Grau Académico: Deves ter obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais ou reconhecidas em Portugal, a partir de 2023.
- Idade e Residência: Deves ter até 35 anos à data de atribuição do benefício e ser residente em Portugal.
- Rendimentos e Situação Tributária: Deves ter rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) e apresentado a declaração de rendimentos no prazo legal, com a situação tributária regularizada.
- Pedido de Atribuição: O pedido deve ser submetido até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos para seres elegível, através do formulário eletrónico disponível no portal ePortugal.
Procedimentos Após o Pedido
Após submeteres o pedido, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irão verificar os requisitos e proceder ao pagamento do prémio, se comprovares que cumpres todas as condições exigidas. A DGES tem 30 dias para verificar o teu grau académico, enquanto a AT tem 30 dias para proceder ao pagamento após o término do prazo da DGES.
Regulamentação e Pagamento
A regulamentação do prémio salarial está prevista na Portaria n.º 67-A/2024, publicada em Diário da República, e a medida está inscrita no Decreto-Lei n.º 134/2023. O pagamento será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o grau académico obtido.
Certifica-te de submeteres o teu pedido dentro do prazo e prepara-te para receber este apoio que te é devido.
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